Os rendimentos que provêm da HOTMART consistem de uma atividade, então o primeiro passo é abrir atividade.

Estou a presumir que irás vender várias vezes ao longo dos meses. Se for apenas 1 VENDA esporádica aí é que poderia ser considerado um ATO ISOLADO.

Quem trata de toda a faturação é a HOTMART, mas não é por isso que não tens de declarar essas vendas na mesma… No caso, vais emitir a fatura à HOTMART BV que tem sede na HOLANDA, e o nº fiscal é NL853863751B01.

Deves consultar a self billing todos os meses.

Como retirar a self biling?

De seguida, filtrar o mês e a moeda (é um relatório por cada moeda se existir pagamentos sem ser em EURO).

Por exemplo, vê este exemplo de self billing:

exemplo self billing

Emitir fatura

Deves emitir a fatura (no caso um “recibo verde” que podes emitir gratuitamente no portal das finanças) da seguinte forma:

No caso, como a Hotmart é um sujeito passivo, e o VAT NUMBER ( “NIF”) valida no site VIES iremos colocar no regime de IVA “autoliquidação”.

Podes estar no regime de isenção do artigo 53º sem problema, só tens de ter o pisco no teu início de atividade: “presto serviços intracomunitários”. Caso não o tenhas feito, podes sempre entregar uma declaração de alteração de atividade, e selecionar o pisco abaixo:

Nota: Isto é muito importante, porque quando prestas serviços para empresas da União Europeia tens sempre de enviar a declaração recapitulativa do IVA, e se não ativares aquele pisco não o conseguirás fazer e vais entrar em incumprimento por não entregar uma declaração obrigatória.

 Na minha opinião, deves ter os seguintes CAE/CIRS:

  • 1319 – Comissionista
  • 8011 – Formadores
  • 47910 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet

Porquê comissionista?

Na HOTMART enquanto produtores somos “comissionistas” porque recebemos COMISSÕES pelas vendas realizadas pela Hotmart. Na prática estamos a ceder o nosso produto para ser comercializado por eles.

A Hotmart transfere para nós comissões das vendas (retirando a própria comissão que a plataforma cobra).

Como emitir a fatura

A data da fatura deve ser a do último dia do mês. Os documentos de self billing apenas ficam disponíveis no dia 1 do mês seguinte.

Se estivermos a falar de Julho, apenas dia 01 de agosto fica disponível.

Se emites recibos verdes podes colocar na DATA DE PRESTAÇÃO 31/07.

Se usas um programa de faturação é possível introduzir a data manualmente, mas aconselho a teres uma SÉRIE de faturação específica para estas faturas da Hotmart, porque pode acontecer de já teres emitido faturas no dia 1 e dessa forma a fatura já ficaria no mês de agosto.

Relembro que no código do IVA temos 5 dias úteis para emitir as faturas.

IMPORTANTE: Não esquecer de enviar a declaração recapitulativa do IVA

Quem presta serviços ou vende bens a clientes sujeitos passivos de IVA da União Europeia (ou seja, o VAT NUMBER valida no site VIES), tem de enviar a declaração recapitulativa de IVA até ao dia 20 do mês seguinte (isto se estiver no regime de isenção artigo 53º), mas se estiveres no regime de IVA trimestral, já tens de enviar de 3 em 3 meses nas datas seguintes:

  • 1º trimestre: 20 abril
  • 2º trimestre: 20 julho
  • 3º trimestre: 20 outubro
  • 4º trimestre: 20 janeiro