Os Pagamentos Por Conta (PPC) são adiantamentos que as empresas fazem ao Estado em relação ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que será apurado no ano seguinte. Esse mecanismo é uma forma de garantir que o imposto será pago de forma escalonada ao longo do ano, com base nos rendimentos do ano anterior. A periodicidade dos pagamentos por conta é feita em três prestações ao longo do ano:
- 1º pagamento: até 31 de julho;
- 2º pagamento: até 30 de setembro;
- 3º pagamento: até 15 de dezembro.
Esse processo de adiantamento é obrigatório para a maioria das empresas, com exceções específicas, como veremos mais à frente.
Como Calcular os Pagamentos Por Conta?
De acordo com o Artigo 105º do Código do IRC (CIRC), o cálculo dos pagamentos por conta é feito com base na coleta de IRC do ano anterior, deduzida das retenções na fonte. As taxas aplicadas variam de acordo com o volume de negócios da empresa:
- Volume de negócios inferior ou igual a 500.000€: aplica-se uma taxa de 80% sobre a coleta apurada, deduzida das retenções na fonte. O valor obtido é dividido em três parcelas iguais, arredondadas por excesso para euros inteiros.
- Volume de negócios superior a 500.000€: a taxa aplicada é de 95%, seguindo a mesma lógica de divisão em três partes.
Exemplo de Cálculo
Consideremos o seguinte cenário:
- Volume de negócios 2023: 70.000€
- Retenção na fonte 2023: 0€
- Coleta de IRC 2023: 522,24€
Neste caso, como o volume de negócios é inferior a 500.000€, a taxa aplicada será de 80%. Assim, o cálculo dos pagamentos por conta será:
(522,24€−0€)×80%=417,79€(522,24€−0€)×80%=417,79€
Este valor será arredondado para 418€, resultando em três pagamentos de 140€ cada, ao longo de 2024.
Para ajudar no cálculo, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza anualmente um simulador de pagamentos por conta, que pode ser acedido aqui.
Tenho de Efetuar os Pagamentos Por Conta?
Nem todas as empresas são obrigadas a realizar os pagamentos por conta. O Artigo 107º do CIRC define algumas situações de dispensa:
- As empresas estão dispensadas de realizar o terceiro pagamento por conta se for previsível que o montante do IRC a pagar no ano seguinte será igual ou superior ao valor já pago nos dois primeiros pagamentos.
- As empresas que tiverem registado uma coleta de IRC inferior a 200€ no ano anterior estão isentas de realizar qualquer pagamento por conta.
Importante!
Se o terceiro pagamento por conta não for efetuado e, no momento da entrega da declaração de IRC, o valor não pago representar mais de 20% do imposto devido, a empresa estará sujeita ao pagamento de juros compensatórios.
O que Acontece se Pagar a Mais?
Se a empresa realizar pagamentos por conta superiores ao valor final do imposto apurado, tem direito a receber o reembolso do montante pago em excesso. Este valor será devolvido pelo Estado após a entrega da declaração de IRC.
Conclusão
Os Pagamentos Por Conta são uma parte essencial da gestão fiscal das empresas em Portugal, permitindo que o imposto sobre o rendimento seja liquidado de forma faseada. Contudo, é fundamental que as empresas façam o cálculo correto dos montantes e conheçam as regras de dispensa, para evitar o pagamento de juros compensatórios ou, por outro lado, garantir que não estão a pagar a mais do que o necessário.
Se precisar de apoio no cálculo dos seus pagamentos por conta, consulte o simulador da Ordem dos Contabilistas Certificados ou fale com o seu contabilista para assegurar que está em conformidade com a legislação.